TJPB - 0823710-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:43
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Revisão, Alimentos] AUTOR: HENRIGTON RIBEIRO DE ARRUDA REU: NÍCOLAS FAUSTO RIBEIROREPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA FAUSTO PROCESSO Nº: 0823710-62.2025.8.15.2001 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (DILIGÊNCIA FRUSTRADA) Certifico e dou fé que, seguindo as disposições constantes do art. 203, §4º, do CPC, bem como, do Código de Normas da Corregodoria-Geral de Justiça (TJPB) e da Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
II (Cartório Unificado de Familia - Comarca de CG), passo a intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência infrutífera do Oficial de Justiça.
Campina Grande-PB, 3 de setembro de 2025.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
II – Intimar a parte autora, por advogado, e, pessoalmente (por mandado ou por qualquer meio eletrônico válido), quando for assistida pela Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário. -
03/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 06:37
Decorrido prazo de HENRIGTON RIBEIRO DE ARRUDA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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27/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:31
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO BARBOSA FAUSTO - CPF: *37.***.*98-97 (REPRESENTANTE) e NÍCOLAS FAUSTO RIBEIRO (REU)
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27/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:31
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823710-62.2025.8.15.2001 PROMOVENTE: Nome: HENRIGTON RIBEIRO DE ARRUDA Endereço: R ANA ESPÍNOLA NAVARRO, 191, ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58080-020 PROMOVIDO: Nome: NÍCOLAS FAUSTO RIBEIRO Endereço: R TAVARES CAVALCANTE, 149, Superintendência da Políca Civil, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-150 Nome: MARIA DO SOCORRO BARBOSA FAUSTO Endereço: R TAVARES CAVALCANTE, - de 307/308 ao fim, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-185 DESPACHO Vistos, Etc.
Justiça gratuita DEFERIDA.
Observa-se que a parte Promovente continua optando pelo juízo 100% digital sem ter apresentado os dados necessários.
O § 1º, do art. 1º, da Resolução 30/2021 do TJPB estabelece que: § 1º O “Juízo 100% Digital” constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas por meio eletrônico, por intermédio da rede mundial de computadores, e sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores.
O § 1º, do art. 2º, desta mesma resolução, complementa a concepção do juízo 100% digital ao afirmar que: § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do processo judicial eletrônico, quando do seu ajuizamento, devendo ser fornecido endereço eletrônico e linha telefônica móvel das partes e dos advogados.
Finalmente, o § 3º, deste mesmo art. 2º, delimita que: § 3º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.
Diante do exposto, INTIME-SE novamente a Promovente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, EMENDAR A INICIAL: (A) atender ao que determinado na parte final, do § 1º, do art. 2º da Resolução ou retratar-se da escolha desta opção (na impossibilidade de atendimento à exigência resolutiva), pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica do sistema.
Cláudio Pinto Lopes Juiz de Direito -
22/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIGTON RIBEIRO DE ARRUDA - CPF: *86.***.*50-00 (AUTOR).
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22/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 20:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 07:59
Juntada de comunicações
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08/05/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:50
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2025 20:50
Declarada incompetência
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30/04/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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