TJPB - 0807881-09.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
24/07/2025 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
24/07/2025 10:22
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VITORIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *10.***.*08-42 (REU)
-
23/07/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:13
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2025 16:32
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal Min.
Osvaldo Trigueiro Albuquerque Mello Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-520, Tel. (83)3214-3800 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0807881-09.2023.8.15.2002 Polo Passivo: VITORIA DA SILVA NASCIMENTO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal com denúncia oferecida em desfavor de VITÓRIA DA SILVA NASCIMENTO suspeita da prática do crime de tráfico de drogas.
Contudo, no curso processual, o Ministério Público manifestou-se no interesse da propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à increpada, de modo que, em manifestação (id. 104252979), juntou aos autos a proposta.
Intimada, a Defesa da denunciada se manifestou juntando aos autos a um termo de confissão formal e circunstanciada, bem como a aceitação da proposta (id. 105739002).
Dessa forma, em concordância com o parecer ministerial (id. 104252979), DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR E DE HOMOLOGAÇÃO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, que será realizada na modalidade virtual, através do aplicativo Zoom, na sala virtual desta Vara de Entorpecentes da Capital, cujo link é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/*53.***.*08-56?pwd=NUs5UXg2a3IwS1FxalV0NGtNSnBVdz09 | ID: 853 4650 8556 | SENHA: 977138 Das instruções acerca da realização do ato: Inicialmente, ocorrerá, na data e horário aprazados, a audiência preliminar entre o Ministério Público, a Defesa e a acordante.
Tão logo em seguida, após a formalização do acordo entre as partes, ocorrerá a audiência de homologação do acordo, com a presença deste(a) Magistrado(a), da Defesa e da acordante.
Intime-se a Defesa, o denunciado e o Ministério Público.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE Juíza de Direito - Vara de Entorpecentes da Capital -
22/05/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2025 08:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
21/05/2025 23:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:30
Determinada diligência
-
10/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:17
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:56
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 19:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2024 10:30 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
08/04/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 16:47
Juntada de Petição de cota
-
09/03/2024 15:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/03/2024 15:03
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/03/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
09/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DANTAS em 31/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2024 10:30 2ª Vara de Entorpecentes da Capital.
-
18/01/2024 16:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
18/01/2024 13:39
Pedido de inclusão em pauta
-
18/01/2024 13:39
Recebida a denúncia contra VITORIA DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *10.***.*08-42 (INDICIADO)
-
18/01/2024 13:39
Outras Decisões
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 06:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de 2ª Delegacia Distrital da Capital em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:09
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/09/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de denúncia
-
26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 09:09
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808243-20.2024.8.15.0371
Espedito Jose do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2024 12:32
Processo nº 0808243-20.2024.8.15.0371
Banco Bradesco SA
Espedito Jose do Nascimento
Advogado: Francisco George Abrantes da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 11:31
Processo nº 0800244-74.2025.8.15.0211
Carlinda Pereira Diniz
Jose Felix da Silva
Advogado: Diorgennes Kaio Xavier da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2025 11:22
Processo nº 0815070-56.2025.8.15.0001
Maria Holanda Furtado
Caline Souza Silva
Advogado: Dayane Mirelle Dias Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 17:00
Processo nº 0802548-62.2025.8.15.0141
Francisco de Assis da Silva Farias
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Jose Carlos de Menezes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 07:56