TJPB - 0806890-42.2019.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 23:36
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:50
Decorrido prazo de ELINALDO LIMA DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:23
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 99142-4593 - e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº: 0806890-42.2019.8.15.0751 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Equilíbrio Financeiro] NATUREZA DA AUDIÊNCIA: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZAÇÃO: 6 de maio de 2025, AS 08H40 PROMOVENTE(S): ELINALDO LIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO OAB: PB15516 PROMOVIDO(A): MUNICIPIO DE BAYEUX e LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME PROCURADOR(A): AUSENTE Aos 6 de maio de 2025, pelas 08h40, na sala de audiência da 4ª Vara do Fórum de Bayeux-PB, onde se encontrava presente o Dr.
Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito da 4ª Vara, comigo Técnico Judiciário ao final assinado.
Feito os pregões de estilo, foi portado por fé a ausência das partes e seus advogados.
Aberta a audiência, PELO MM.
JUIZ FOI DITO: Vistos, etc.
Dada a ausência do(a) autor(a) que, apesar de devidamente intimado(a) por intermédio de seu advogado, não compareceu(ram) nem apresentou(aram) justificativas, passo a proferir sentença: EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA COM INDENIZAÇÃO DE DADOS MORAIS - APLICAÇÃO DO RITO DA LEI 12.153/2009 - AUSÊNCIA DO(A) AUTOR(A) À AUDIÊNCIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Extingue-se o feito sem resolução de mérito em razão da ausência não justificada do(a) autor(a) à audiência.
Vistos, etc.
ELINALDO LIMA DE ANDRADE, qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA COM INDENIZAÇÃO DE DADOS MORAIS contra LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE - LTDA e o MUNICÍPIO DE BAYEUX, qualificados nos autos, visando a condenação dos promovidos em danos morais na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Citados, somente o segundo promovido contestou a ação.
Em razão do IRDR 10 do TJ-PB, o feito foi convertido para o rito da Lei 12.153/2009.
Designada audiência de conciliação, eis que o autor(a) não compareceu nem apresentou(aram) justificativas, bem assim a sua advogada.
O art. 27 da Lei 12.153/2009, estabelece que aplica-se subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública a Lei 9.099/95.
O art. 51 da Lei acima referida estabelece como causa de extinção do feito sem julgamento de mérito os casos em que o(a) autor(a) deixou de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direitos aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e faço com base no art. 27 da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, inc.
I da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Intimados os presentes.
Eu, Kleber Ferreira da Silva, servidor, o digitei.
FRANCISCO ANTUNES BATISTA Juiz de Direito -
22/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 08:40 4ª Vara Mista de Bayeux.
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07/05/2025 05:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2025 13:07
Mandado devolvido para redistribuição
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30/01/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:16
Juntada de informação
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30/01/2025 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 08:40 4ª Vara Mista de Bayeux.
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09/01/2025 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/12/2024 16:26
Outras Decisões
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07/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 22:44
Determinada a redistribuição dos autos
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28/04/2024 20:36
Conclusos para decisão
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28/12/2023 15:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
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11/12/2023 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2023 16:36
Determinada a redistribuição dos autos
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05/12/2023 16:36
Declarada incompetência
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14/08/2023 22:47
Juntada de provimento correcional
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26/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CARMARGO em 01/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 04:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 00:02
Juntada de provimento correcional
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16/09/2021 12:31
Juntada de Petição de memoriais
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09/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 19:36
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:59
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 15:56
Juntada de Certidão
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31/05/2020 21:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAYEUX em 11/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 13:25
Conclusos para despacho
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02/12/2019 13:25
Juntada de Certidão
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13/11/2019 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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