TJPB - 0827979-47.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:18
Homologada a Transação
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31/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 15:18
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2025 15:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 07:30
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:28
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0827979-47.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] AUTOR: WR HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REU: BRIA BAR E RESTAURANTES LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: WR HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 31/07/2025 Hora: 14:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA - PB15323-B JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
21/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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