TJPB - 0801823-04.2025.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 01:20
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes interessadas, por todo conteúdo da sentença ID Nº 115320134/115490656. -
02/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/06/2025 09:00 2ª Vara Mista de Piancó.
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30/06/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO VOSSA EXCELÊNCIA, PARA AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para ocorrer em 30 de JUNHO de 2025, às 09h00min., a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso a plataforma ZOOM, no link: https://us02web.zoom.us/j/7851426424?pwd=T295bFVSTDgxbnJNYWEwcFVycUZqZz09, (senha 933102), cujo endereço eletrônico da sala de audiências deste juizado será encaminhado no mandado de citação/intimação.
Intimem-se as partes, ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual pela parte promovente importará na extinção do processo e condenação dela ao pagamento das custas processuais, e, no caso da parte promovida, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil.
A presente decisão será submetida ao Juiz Togado (Art. 40 Lei 9.099/95) OBSERVAÇÃO: O ADVOGADO DEVERÁ INTIMAR A PARTE AUTORA PARA AUDIENCIA SUPRA. -
22/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 06:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 09:00 2ª Vara Mista de Piancó.
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22/05/2025 06:34
Outras Decisões
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15/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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