TJPB - 0801763-50.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801763-50.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:53
Juntada de Certidão de prevenção
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02/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:00
Juntada de informação
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06/08/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 08:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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10/07/2024 07:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2024 17:40
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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28/05/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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