TJPB - 0801763-50.2024.8.15.0751
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801763-50.2024.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
20/08/2025 00:53
Baixa Definitiva
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20/08/2025 00:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 00:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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22/07/2025 07:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 07:15
Voto do relator proferido
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21/07/2025 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2025 00:10
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 14 DE JULHO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
25/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:03
Publicado Expediente em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:50
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES AGUIAR MENEZES - CPF: *46.***.*11-07 (RECORRENTE)
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06/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 09:53
Sentença confirmada
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29/05/2025 09:53
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES AGUIAR MENEZES - CPF: *46.***.*11-07 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2025 09:53
Voto do relator proferido
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28/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 23:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:18
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO POR VÍDEOCONFERENCIA - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente desta Turma Recursal Permanente de Campina Grande-PB, Juíza Rita de Cássia Martins Andrade e com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO por VÍDEOCONFERENCIA - EM 28 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00HS, devendo ser observado o prazo de até 24 horas antes do início da sessão para pedido de inscrição prévia para sustentação oral, devendo ser feito pelo e-mail [email protected], com nº. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone.
Maria Madalena de Souza Silva, Técnica Judiciária. -
21/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:05
Juntada de Petição de memoriais
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AGUIAR MENEZES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES AGUIAR MENEZES em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:15
Retirado de pauta
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21/02/2025 09:06
Retirado pedido de pauta virtual
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21/02/2025 09:06
Pedido de inclusão em pauta
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21/02/2025 09:06
Deferido o pedido de
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18/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2024 18:21
Determinada diligência
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03/09/2024 18:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:33
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:32
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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