TJPB - 0859835-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar RPV Nº 2742/2025 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº: 0859835-34.2022.8.15.2001 CREDOR: EVANES CESAR FIGUEIREDO DE QUEIROZ CPF: 012 209 634 70 ADVOGADO: DEVEDOR: REU: PARAIBA PREVIDENCIA.
PROCURADOR: O(A) MM.
Juiz(a) da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88, o art. 535, § 3º, II do CPC/2015 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
PRESIDENTE DA PBPREV, ou quem suas vezes fizer, o pagamento da importância de R$ 216,42 (DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), referente aos honorários advocatícios do valor total da execução, atualizada até a data de 31/12/2024, decorrente de crédito em execução nos autos acima epigrafados, ação ajuizada em 21/11/2022, com decisão transitada em julgado na data de 17/06/2025.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de de 2 (dois) meses para o pagamento da dívida, a contar da data de entrega desta requisição, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital (Assinado eletronicamente) PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112115401364000000062673445 Inicial Clara Outros Documentos 22112115401475100000062673460 identidade Clara v Documento de Identificação 22112115401491300000062673463 cédula de identidade Clara Documento de Identificação 22112115401508000000062673465 CPF CLARA Outros Documentos 22112115401523000000062673466 comprovante de residência Clara Outros Documentos 22112115401539800000062673468 procuração Clara Procuração 22112115401580500000062673471 processo de revisão Clara_compressed Outros Documentos 22112115401616400000062673472 protocolo de retroativo Clara Outros Documentos 22112115401649200000062673473 Despacho Despacho 22112311131439200000062768338 Despacho Despacho 22112311131439200000062768338 Petição Petição 22112407494056400000062818342 Inicial Ged Clara Outros Documentos 22112407494168700000062818346 Despacho Despacho 22112820165481400000062957239 Certidão Certidão 22112914423779800000063010832 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23030921242004700000066172061 Certidão Certidão 23040416164046900000067351862 Mandado Mandado 23030921242004700000066172061 Mandado Mandado 23040416175903700000067352275 Petição Petição 23041007521868600000067467547 Contestação Contestação 23050319273726600000068532527 PROCURAÇÃO PROJUR Procuração 23050319273799200000068532528 Retroativo 3409-15 Documento de Comprovação 23050319273852400000068532529 Despacho de Juiz leigo Despacho de Juiz leigo 23050420321504200000068599897 Réplica Réplica 23050609282423700000068688276 impugnação à contestação Clara Outros Documentos 23050609282447000000068688278 Projeto de sentença Projeto de sentença 23051214412022800000069006181 Sentença Sentença 23051617104593600000069036234 Expediente Expediente 23051617104593600000069036234 Expediente Expediente 23051617104593600000069036234 Petição Petição 23051810022827700000069240872 Recurso Inominado Recurso Inominado 23061609434732800000070520000 Expediente Expediente 23061616533767800000070550879 Contrarrazões Contrarrazões 23061709002486600000070559928 contrarrazões ao RI Outros Documentos 23061709002557500000070559929 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23061908304600000000072403381 Despacho Despacho 23061917013100000000072403382 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23062714150600000000072403383 Cota Cota 23062809393700000000072403384 Petição Petição 23062817060000000000072403385 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 23071013023200000000072403386 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23071014284100000000072403387 Acórdão Acórdão 23071015442200000000072403388 Voto do Magistrado Voto 23071015442200000000072403389 Petição Petição 23072610040000000000072403390 solicitação de trânsito em julgado Clara Outros Documentos 23072610040000000000072403391 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080105341900000000072403392 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080109444228400000072415119 Expediente Expediente 23080109461136100000072415584 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23080509174950900000072634859 execução Clara Outros Documentos 23080509174968200000072634860 planilha ok Outros Documentos 23080509175044200000072634861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080708591084900000072658387 Expediente Expediente 23080708591084900000072658387 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23100214244316500000075324994 FICHAS FINANCEIRAS E CONTRACHEQUE - CLARA ARAUJO CAVALCANTI Documento de Comprovação 23100214244239400000075324996 PLANILHA DE DEBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 23100214244144500000075324997 DIFERENÇA PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CLARA ARAUJO CAVALCANTI Documento de Comprovação 23100214244076000000075324995 Despacho Despacho 23102410022777700000075547816 Despacho Despacho 23102410022777700000075547816 Despacho Despacho 23102410022777700000075547816 Informação Informação 23102416102453100000076356230 informação Clara Outros Documentos 23102416102470400000076356231 Outros Documentos Outros Documentos 23110111400945500000076761053 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622013253800000092763011 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 25010711431920400000099502835 Planilha 085983 Cálculos 25010711431947500000099502837 Cálculos - 0859835 Cálculos 25010711432005700000099502839 Despacho Despacho 23102410022777700000075547816 Petição Petição 25020308130819700000100555034 Sentença Sentença 25051420090356900000105468069 Expediente Expediente 25051420090356900000105468069 Expediente Expediente 25051420090356900000105468069 Petição Petição 25052316255167200000106217660 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25070208061673100000108319477 -
09/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 17:40
Juntada de RPV
-
05/07/2025 17:40
Juntada de RPV
-
02/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:19
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0859835-34.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA.
MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração do montante devido à parte exequente, em razão da divergência apresentada pela executada.
Recebidos os cálculos da Contadoria, as partes foram intimadas para manifestação.
Decorrido o prazo, apenas a parte exequente manifestou-se concordando com a memória de cálculos.
Logo, considerando que os cálculos apresentados pela Contadoria encontra-se em consonância com o título executivo judicial, e que inexiste divergência sobre o valor apurado pelo setor contábil, homologo, como devido, os valores constantes no id. 105897142.
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
21/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 20:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2025 20:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2023 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 02:37
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 05:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 05:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2023 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 20:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/05/2023 20:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/05/2023 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
04/05/2023 20:32
Juntada de Informações
-
03/05/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:24
Juntada de Informações
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09/03/2023 21:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 09:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
09/03/2023 21:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/03/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
08/02/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
18/12/2022 23:26
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 14:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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