TJPB - 0801312-41.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801312-41.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da exequente, na qual expressamente concorda com os valores indicados pelo executado na impugnação ao cumprimento de sentença, homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o valor reconhecido como devido, nos termos do artigo 526, do Código de Processo Civil.
Diante disso, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo como correta a quantia indicada pelo executado com a anuência da exequente.
Intimem-se PATOS, 13 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
14/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 07:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ALISSON HERBERT MODESTO DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:27
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0801312-41.2022.8.15.0251
Vistos. 1.
Intime-se o(a) exequente para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, num prazo de 15 (quinze) dias, informando se concorda com a quantia reputada pela parte executada como devida. 2.
Caso haja concordância, tragam-me os autos conclusos. 3.
Caso não haja concordância ou o decurso do prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que apresente o valor devido na mesma data-base adotada pelo exequente, à luz dos parâmetros fixados na decisão judicial transitada em julgado. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Patos/PB, 21 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:01
Determinada diligência
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21/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:38
Determinada diligência
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19/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:15
Processo Desarquivado
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18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 08:50
Juntada de comunicações
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12/07/2024 08:17
Juntada de comunicações
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11/07/2024 10:05
Juntada de Ofício
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03/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 08:19
Conclusos para despacho
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18/06/2024 05:45
Recebidos os autos
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18/06/2024 05:45
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2022 08:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 12:11
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 07:55
Juntada de comunicações
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01/04/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:07
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 21:43
Conclusos para despacho
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28/03/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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