TJPB - 0808509-76.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:20
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0808509-76.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento antes de sequer intimado o devedor.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121548225.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 00:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:00
Juntada de Certidão de prevenção
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29/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:59
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CLEODON BEZERRA LEITE FILHO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/09/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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22/09/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/09/2024 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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26/08/2024 07:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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