TJPB - 0824048-51.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 13:52
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0824048-51.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, Exame Supletivo] REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA, JARIO CORREIA TEIXEIRA, CAMILA DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
Para dar início ao cumprimento de sentença, é necessário que o advogado apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
21/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 12:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:38
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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05/10/2023 13:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:13
Processo Desarquivado
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10/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 01:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2022 23:59.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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22/09/2022 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:47
Recebidos os autos
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18/04/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2021 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2021 18:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/10/2021 01:24
Decorrido prazo de JARIO CORREIA TEIXEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 01:24
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 01:24
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 17:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/08/2021 04:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 30/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 03:08
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 16:19
Juntada de Petição de cota
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30/07/2021 13:45
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 00:44
Julgado procedente o pedido
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22/03/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 15:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/10/2020 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 27/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:14
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 01:14
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:07
Decorrido prazo de JARIO CORREIA TEIXEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 08:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/09/2020 16:16
Conclusos para despacho
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02/09/2020 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/07/2019 19:08
Conclusos para despacho
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14/07/2019 19:07
Juntada de Certidão
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12/06/2019 01:40
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 01:39
Decorrido prazo de JARIO CORREIA TEIXEIRA em 11/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 00:20
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 15:51
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2016 12:40
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2016 12:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2016 12:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2016 10:51
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2016 09:21
Conclusos para decisão
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19/05/2016 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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