TJPB - 0824048-51.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0824048-51.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso, Exame Supletivo] REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA, JARIO CORREIA TEIXEIRA, CAMILA DOS SANTOS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
Para dar início ao cumprimento de sentença, é necessário que o advogado apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.(11010) Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional. (12430) João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Virgínia L.
Fernandes M.
Aguiar Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
18/04/2022 10:47
Baixa Definitiva
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18/04/2022 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/04/2022 10:46
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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02/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS TEIXEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 13:39
Voto do relator proferido
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27/01/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 23:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/12/2021 09:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/12/2021 22:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/12/2021 22:48
Conclusos para despacho
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06/12/2021 22:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/12/2021 22:09
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2021 19:38
Conclusos para despacho
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07/11/2021 19:38
Juntada de Certidão
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07/11/2021 19:38
Juntada de Certidão
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06/11/2021 19:16
Recebidos os autos
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06/11/2021 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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