TJPB - 0807284-21.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807284-21.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CLIMERIO LEITE INACIO REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
O(a) promovente e o promovido, por meio da peça acostada aos autos em evento nº 116217758, requereram a homologação de acordo extrajudicial.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, o acordo retro mencionado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS, 26 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 07:27
Baixa Definitiva
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26/06/2025 07:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2025 07:26
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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29/05/2025 21:18
Sentença confirmada
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29/05/2025 21:18
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2025 13:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO HÍBRIDA - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa-PB, Juiz José Ferreira Ramos Júnior, INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) para ciência da inserção do processo na pauta de julgamento - 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO HÍBRIDA – 29 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00H – O Presidente desta Egrégia Turma, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais torna público à(s) parte(s) e advogado(s) que atua(m) junto às turmas recursais que dará início às sessões presenciais de julgamento na modalidade híbrida com a utilização do aplicativo zoom, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais ios ou android – Cientes os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, da necessidade de inscrição prévia, que deverá ser realizada pelo e-mail, [email protected], enviado, no prazo, à secretaria da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito (nome completo, número da OAB, sendo o caso, além de telefone para contato) e do processo (número, classe e órgão julgador), na forma do disposto no art. 177-b do regimento interno do TJPB - Cientes, ainda, de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95 - João Pessoa, 20.05.2025 – Nina Izaura de Azevedo Maciel, Secretária. -
20/05/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MANOEL GONCALVES DANTAS DE ABRANTES
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22/04/2025 13:02
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Manoel Goncalves Dantas De Abrantes
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14/04/2025 16:48
Pedido de inclusão em pauta
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14/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 08:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 08:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 07:44
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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16/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/02/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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