TJPB - 0856911-60.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:02
Juntada de Petição de informação
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28/08/2025 15:21
Juntada de
-
20/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:19
Publicado Mandado em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se quanto o recibo de pagamento de alvará constante do id 120309336, que informa que não foi pago o alvará em favor do autor ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO por motivo: "ERRO: CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta." -
14/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:27
Publicado Mandado em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0856911-60.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANA SANTOS DE REZENDE, ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO REU: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE, DAVID PEREIRA GALVÃO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por AUTOR: FABIANA SANTOS DE REZENDE, ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO. em face do(a) REU: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE, DAVID PEREIRA GALVÃO.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. (ID. 116337578) À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:54
Juntada de
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06/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:12
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 12:12
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:57
Publicado Mandado em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:32
Publicado Mandado em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Diante do requerimento de cumprimento de sentença constante do id 114969259, e planilha de débito constante do id 114969259, intimei a parte executada/promovida, por seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no art.523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que a parte executada ofereça impugnação(art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução. -
23/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 08:25
Processo Desarquivado
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21/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA GALVÃO em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:33
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:57
Determinado o arquivamento
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11/03/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 17/02/2025 23:59.
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16/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 23:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:46
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA GALVÃO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856911-60.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID. 85215851, determino a suspensão da presente demanda pelo prazo de 30 (trinta) dias para fins de tentativa amigável de solução do litigio.
Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para acostarem aos autos a minuta de acordo, devidamente assinadas, para fins de homologação, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856911-60.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIANA SANTOS DE REZENDE, ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO REU: CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE, DAVID PEREIRA GALVÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem se foi frutífera a tentativa de acordo, conforme noticiada na audiência realizada nos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
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08/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 04:09
Decorrido prazo de JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 02:09
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA GALVÃO em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0856911-60.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC; 13ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0856911- 60.2016.8.15.2001 Hora: 5 set. 2023 09:00 da manhã Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*83.***.*50-52 ID da reunião: 883 0775 0652 Senha de acesso: 832413 Dispositivo móvel de um toque +551147009668,,*83.***.*50-52#,,,,*832413# Brasil +552139587888,,*83.***.*50-52#,,,,*832413# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil ID da reunião: 883 0775 0652 Senha de acesso: 832413 Ingresso pelo SIP *83.***.*[email protected] Ingresso por H.323 162.255.37.11 (Oeste dos EUA) 162.255.36.11 (Leste dos EUA) 115.114.131.7 (Mumbai Índia) 115.114.115.7 (Hyderabad Índia) 213.19.144.110 (Amsterdã Países Baixos) 213.244.140.110 (Alemanha) 103.122.166.55 (Austrália Sydney) 103.122.167.55 (Austrália Melbourne) 149.137.40.110 (Cingapura) 64.211.144.160 (Brasil) 149.137.68.253 (México) 69.174.57.160 (Canadá Toronto) 65.39.152.160 (Canadá Vancouver) 207.226.132.110 (Japão Tóquio) 149.137.24.110 (Japão Osaka) Senha de acesso: 832413 ID da reunião: 883 0775 0652 João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
16/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALFREDO FIGUEIREDO DE REZENDE FILHO em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS DE REZENDE em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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17/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 03:20
Decorrido prazo de DAVID PEREIRA GALVÃO em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 17:29
Determinada diligência
-
16/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2017 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/05/2017 11:43
Declarada incompetência
-
10/05/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 00:18
Decorrido prazo de JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO em 23/03/2017 23:59:59.
-
03/03/2017 16:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/03/2017 15:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/02/2017 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2017 14:13
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 16:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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