TJPB - 0806323-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:14
Juntada de informação
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21/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0806323-39.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo] AUTOR: JOSE CARLOS CORREIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE - PB15300 REU: ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA.
Advogado do(a) REU: DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS - PB11751-B DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora, em quinze dias, ressaltando-se que a permanecer valores tão destoantes entre as planilhas apresentadas pelas partes, em que pese manifestarem desinteresse pela realização de perícia contábil, outro não será o caminho, senão a produção desta prova.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:12
Juntada de informação
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20/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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30/07/2024 08:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/06/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CORREIA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:17
Juntada de Petição de informação
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23/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 30/07/2024, às 9h30min, a qual será realizada de forma virtual através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 .
ID 89737478:
Vistos.
Antes de analisar a possibilidade de remessa dos autos à contadoria judicial, tendo em vista que os cálculos apresentados pelas partes são destoantes demais, designe-se audiência de conciliação, VIRTUAL, até para maiores esclarecimentos sobre os cálculos em questão.
Intimações necessárias. -
21/05/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
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01/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:41
Juntada de informação
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19/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806323-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 18:39
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2022 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:06
Juntada de informação
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19/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS CORREIA DA SILVA - CPF: *30.***.*81-39 (AUTOR).
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28/06/2022 17:10
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:09
Juntada de informação
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11/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:04
Determinada diligência
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10/02/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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