TJPB - 0811488-48.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MORAES REPRESENTAOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811488-48.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Representação comercial] AUTOR: MORAES REPRESENTAOES LTDA REU: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 09/09/2025, hora 08:00, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 4 de julho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)o [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 16:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/09/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/07/2025 16:49
Recebidos os autos.
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04/07/2025 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811488-48.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Representação comercial] AUTOR: MORAES REPRESENTAOES LTDA REU: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de citação, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MORAES REPRESENTAOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811488-48.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
A parte autora foi intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua hipossuficiência financeira através de juntada de documentação probante, apresentando documentos com a petição de ID 110916741. É o breve relato.
Decido.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o benefício da justiça gratuita deve ser deferido às pessoas jurídicas, filantrópicas ou não, que comprovem nos autos a sua impossibilidade de arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo de sua manutenção (Súmula 481).
Todavia, diante dos documentos apresentados, é nítido que a parte promovente possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, especialmente diante da possibilidade de redução e parcelamento das despesas.
Aliás, o art. 1º, § 2º, da Portaria Conjunta Nº 02/2018 do TJPB dispõe que a redução e parcelamento das custas somente poderá ser deferido pelo juízo quando a parte comprovar a impossibilidade de efetuar o pagamento integral e em parcela única, senão vejamos: Art. 1º O magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma dos §§ 5º e 6º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (...) § 2º A concessão da redução e/ou do parcelamento das despesas processuais está condicionada à efetiva comprovação da hipossuficiência financeira da parte beneficiária em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única.
Assim, considerando o valor das custas iniciais, CONCEDO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, com desconto de 50%, e permito o recolhimento dos valores em seis parcelas iguais e sucessivas.
Registre-se que, diante da concessão parcial do benefício da gratuidade judiciária, no caso de a parte autora sair vencida na presente demanda, fica, desde já, ciente que se será condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais, observada a redução concedida nesta decisão.
Intime-se a parte promovente para, em 15 (quinze) dias, recolher a primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2025 17:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a MORAES REPRESENTAOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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