TJPB - 0837607-31.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:45
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc.
N°: 0837607-31.2023.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR REU: INSS DECISÃO A fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência.
Deve ainda, no prazo de 15 dias, o exequente promover a execução.
Por conseguinte, impugnado os cálculos pelo executado, fale o INSS, em 30 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
23/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:57
Outras Decisões
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17/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2025 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2025 10:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar sua concordância ou impugnação aos cálculos apresentados, nos moldes do art. 534 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
21/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 11:04
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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03/04/2025 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 07:21
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 10:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de INSS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 21:20
Juntada de Petição de razões finais
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21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/05/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS em 17/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:22
Juntada de Alvará
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25/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:57
Juntada de laudo pericial
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19/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 02:26
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:31
Decorrido prazo de INSS em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:29
Nomeado perito
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18/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *77.***.*32-49 (AUTOR).
-
11/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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