TJPB - 0809547-87.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:14
Juntada de informação
-
09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:43
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809547-87.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação de ID 110607494.
Anote-se.
Considerando que o prazo concedido no ID 105918189 se exauriu, intime-se a exequente para prestar as informações referenciadas no ID 104923422, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:29
Juntada de informação
-
12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:56
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 03:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0809547-87.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: FRANCINALDO BARBOSA SOARES DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do ID 104923422.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 90 dias, aguardando as informações solicitadas por este Juízo.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:10
Juntada de informação
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0809547-87.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: FRANCINALDO BARBOSA SOARES DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre o ofício do Id 100482965, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:44
Juntada de informação
-
23/08/2024 09:59
Juntada de informação
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:00
Juntada de informação
-
23/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0809547-87.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 EXECUTADO: FRANCINALDO BARBOSA SOARES DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para informar o endereço do CNSEG/SUSEP, em dez dias.
Informado o endereço, oficie-se na forma requerida, aguardando resposta, em vinte dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:24
Juntada de informação
-
01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:02
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809547-87.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte exequente pretende localizar eventual existência de plano de previdência privada, no entanto, como esse ativo é declarado em IRPF, defiro no sentido de proceder consulta ao INFOJUD, oportunidade em que poderão ser localizados outros bens inclusive.
Segue extrato de consulta ao INFOJUD.
Intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 10:26
Outras Decisões
-
12/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:07
Juntada de informação
-
07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0809547-87.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue consulta ao SNIPER, conforme requerido.
Manifeste-se o exequente, em dez dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:22
Juntada de informação
-
07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA SOARES em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 01:54
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:38
Outras Decisões
-
01/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:18
Juntada de informação
-
01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 23:45
Juntada de Petição de cota
-
25/07/2023 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:01
Juntada de informação
-
31/05/2023 02:12
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA SOARES em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809547-87.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA SOARES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA SOARES em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:48
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 23:42
Deferido o pedido de
-
14/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:45
Juntada de informação
-
29/11/2022 01:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO BARBOSA SOARES em 05/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:22
Determinada diligência
-
11/05/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 07:37
Juntada de informação
-
07/04/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:16
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 10:56
Juntada de informação
-
18/05/2021 17:36
Outras Decisões
-
17/05/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:26
Juntada de Petição de carta
-
27/10/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 11/09/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 20:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 18:19
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 01:08
Decorrido prazo de Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em 08/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 09:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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