TJPB - 0815916-39.2015.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de MARUZIA DE BORBA MARANHAO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 23:27
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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31/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815916-39.2015.8.15.2001 DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, vê-se que o processo data de 2015, sem que a exequente tenha êxito em constritar bens do executado.
Para tanto, pede a mesma na petição objeto do ID. 112048332, a aplicação de medidas excepcionais contra o executado, como suspensão da CNH na forma do art.
Art. 139, inciso IV do CPC.
No julgamento do REsp 1.864.190, a Terceira Turma do STJ entendeu que os meios de execução indireta previstos no artigo 139, inciso IV, do CPC têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, o juízo deve observar alguns pressupostos para autorizá-los – por exemplo, indícios de que o devedor tem recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV).
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, mas até o momento não pagou a dívida, razão pela qual a penalidade deve ser aplicada.
Por fim, oficie-se á Construtora Planc Engenharia e Incorporações Ltda, para que em 05 dias responsa sobre da Unidade do Apartamento 101 do Edifício Residencial Lasar Segall, situado na Rua: Custódio Domingos dos Santos, 181 - Brisamar, João Pessoa/PB, se foi adquirido pelo executado e sua esposa.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:51
Determinada diligência
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28/05/2025 08:51
Deferido o pedido de
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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22/02/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:22
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 05:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815916-39.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renovei o pedido de penhora on line junto ao SISBAJUD, aguarde-se o prazo de 30 dias, eis que feita na modalidade de TEIMOSINHA.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0815916-39.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que já existe penhora via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em que foi encontrado valor insuficiente, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:50
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 08:08
Juntada de informação
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28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARUZIA DE BORBA MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815916-39.2015.8.15.2001 DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Consultado o SNIPER e RENAJUD, ferramentas de busca do CNJ, para busca de bens, igualmente nada foi encontrado: Vistos, etc.
Consultado o SNIPER e RENAJUD, ferramentas de busca do CNJ, para busca de bens, igualmente nada foi encontrado: Consoante manifestado em casos análogos, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora e demonstrar o exaurimento de suas tentativas.
Na espécie, houve tão somente o requerimento de bloqueio junto ao Sisbajud, Renajud, Sniper, sem que o exequente tenha, por outros meios, diligenciado para encontrar bens nos registros imobiliários passíveis de penhora.
Assim, não restou comprovado que o exequente envidou todos os esforços a fim de localizar bens hábeis à satisfação do crédito, requerendo a exequente a suspensão da CNH do executado.
Embora o STF tenha se posicionado positivamente, a suspensão da CNH não vai fazer com o que o executado pague a dívida, razão pela qual a indefiro.
Nesse caso, deve a exequente envidar esforços para buscar bens do executado, a fim de cobrir a dívida.
Enquanto isto, suspendo a execução na forma do art. 921 do CPC, eis que esgotados todos os meios de busca de ativo por este juízo.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano, sem que seja m localizados bens do executado, arquivem-se em definitivo o processo.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:25
Indeferido o pedido de MARUZIA DE BORBA MARANHAO - CPF: *41.***.*59-53 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:52
Juntada de Informações
-
05/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 09:54
Outras Decisões
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24/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:46
Juntada de Informações
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24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 20:05
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 23:44
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
deve a exequente agir indicando bens Móveis a serem penhorados, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC. -
23/05/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 15:01
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:51
Juntada de Informações
-
03/05/2023 02:41
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:57
Outras Decisões
-
03/03/2023 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 22:34
Determinado o arquivamento
-
13/09/2022 22:34
Outras Decisões
-
13/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:29
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:18
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2022 13:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2022 08:59
Deferido o pedido de
-
25/03/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:30
Deferido o pedido de
-
23/02/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 07:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 06:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:31
Juntada de
-
23/10/2021 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 03:09
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 02/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:40
Juntada de
-
19/08/2021 13:03
Juntada de
-
18/08/2021 08:47
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:01
Juntada de
-
12/08/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 22:13
Juntada de Ofício
-
02/08/2021 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 20:45
Outras Decisões
-
15/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2021 17:03
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:53
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 12:56
Outras Decisões
-
08/06/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2021 18:07
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:37
Outras Decisões
-
03/03/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:34
Juntada de Ofício
-
01/12/2020 17:45
Deferido o pedido de
-
01/12/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:54
Outras Decisões
-
28/10/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2020 00:48
Decorrido prazo de MARUZIA DE BORBA MARANHAO em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2020 00:21
Decorrido prazo de MARUZIA DE BORBA MARANHAO em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2020 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 00:47
Decorrido prazo de MARUZIA DE BORBA MARANHAO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 17:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2020 04:47
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA CAVALCANTE em 09/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 18:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 01:07
Decorrido prazo de MARUZIA DE BORBA MARANHAO em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2019 18:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 15:06
Conclusos para julgamento
-
20/03/2017 14:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 16:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 00:56
Decorrido prazo de LBC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/09/2016 23:59:59.
-
07/07/2016 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2016 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 10:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2016 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2016 01:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2016 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2016 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/02/2016 09:27
Expedição de Mandado.
-
05/02/2016 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2016 09:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2016 15:48
Expedição de Mandado.
-
27/01/2016 15:48
Expedição de Mandado.
-
26/01/2016 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 15:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2016 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2015 14:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2015 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2015 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2015 15:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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