TJPB - 0820559-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 07:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LARA ROCHA CAVALCANTI DE MELLO em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de LARA ROCHA CAVALCANTI DE MELLO em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 18/09/2023 23:59.
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25/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 04:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 04:52
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
31/08/2023 00:03
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:13
Juntada de Decisão
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25/08/2023 07:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/08/2023 07:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de LARA ROCHA CAVALCANTI DE MELLO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTI DE MELLO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LARA ROCHA CAVALCANTI DE MELLO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:49
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 04:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 01:59
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820559-59.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2023 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/06/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0820559-59.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Cientifiquem-se os autores acerca do teor da petição retro.
Munidos de cópia da decisão liminar e da referida petição, e no prazo de 5 dias, compareçam os autores a uma das lojas físicas da VIVO para atendimento do pedido de habilitação do e-SIM, DE FORMA IMEDIATA, devendo peticionar nos autos informando se houve ou não êxito.
Intimem-se as partes acerca do teor deste despacho.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:30
Determinada diligência
-
22/05/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 07:00
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
04/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
04/05/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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