TJPB - 0819782-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 08:19
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2025 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/07/2025 15:53
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819782-06.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO VILLA PARK RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 Promovido(a): EXECUTADO: RONALDO ALVES PEREIRA, MARIA DAS DORES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do constante no ID 115057684, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A) DE DIREITO -
30/06/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/06/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 07:34
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:12
Determinada a citação de RONALDO ALVES PEREIRA - CPF: *50.***.*61-12 (EXECUTADO)
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12/06/2025 10:12
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 20:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:22
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0819782-06.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO VILLA PARK RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 Promovido(a): EXECUTADO: RONALDO ALVES PEREIRA, MARIA DAS DORES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 130,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:47
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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16/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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