TJPB - 0801419-51.2022.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:38
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:38
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801419-51.2022.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MANOEL FRANCISCO DA SILVA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 121145253.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado.
Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2.
Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$90.310,46.
Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3.
Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos.
Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário.
AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial).
Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4.
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimações necessárias.
Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
28/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:34
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Fone: ( ) - E-mail: ITEM DESPACHO DO ATO ORDINATÓRIO I- Intimar a(s) parte(s) INTERESSADA(s) para recolhimento de CUSTAS/DILIGÊNCIAS por ela requerida, em 05 (cinco) dias. x II -Face o Cumprimento de Sentença de id.115890566, Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC III- Intimar a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre a(s) resposta(s) ao(s) OFÍCIO(s) expedidos por este Juízo; IV - Intimar as partes para depositar em cartório o rol de testemunhas (art. 407, do CPC), restando estabelecido, de logo, que o prazo para tal diligência seja de 05 (cinco) dias.
V- Fazer vista obrigatória à(s) parte(s) para IMPUGNAÇÃO a contestação no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Desentranhar peças processuais juntadas equivocadamente, certificando nos autos; VII- Renovar OFÍCIO ou carta de intimação quando decorrido mais de 03(três) meses sem resposta.
VIII- Intimar o autor ou exeqüente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão; IX- Intimar perito, assistente social ou psicólogo para apresentar laudo/parecer em 10(dez) dias, em face do decurso do prazo estabelecido por este Juízo; X- Intimar a parte autora para fornecer ENDEREÇO correto, quando a citação pelos correios ou por oficial de justiça for frustrada por endereço incorreto, mudança de endereço ou insuficiência de informações; XI- Abrir vista ao exeqüente para que se pronuncie acerca da nomeação de bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias; XII - Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da não localização de bens do executado, conforme certificado pelo oficial de justiça.
XIII- Abrir vistas ao autor ou exeqüente para requerer o que de direito, em face da praça/leilão negativo; XIV- ARQUIVAR o processo após o trânsito em julgado da sentença e devidamente cumpridas as determinações nela contida; XV - Proceder a republicação do edital, quando não publicado ou da nota de foro quando publicada com erro.
XVI- Proceder a intimação pessoal do(a) autor(a) quando assistidos por DEFENSOR Público que deixar transcorrer o prazo sem impulsionar o feito; XVII- Intimar a parte autora para fornecer CÓPIA(s) da inicial, em número coincidente com a quantidade de réus; prazo de 05 dias.
XVIII- Dar-se CIÊNCIA AOS INTERESSADOS, com a urgência necessária, quando da juntada de ofícios oriundos de juízos deprecados comunicando DATA de prática de qualquer ATO PROCESSUAL de interesse das PARTES ou a devolução da carta precatória sem cumprimento.
XIV - Intimar a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das CUSTAS/DILIGÊNCIAS relativas à prática de atos a serem cumpridos no juízo DEPRECADO, quando este solicitar.
XV- Intimar a parte quando a outra requerer a JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO, (CPC art. 397 e 398), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
XVI- Intimar as partes para se manifestar acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS periciais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
XVII- Intimar as PARTES para se manifestarem, no prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, acerca do LAUDO PERICIAL apresentado em juízo.
XVIII – Intimar as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 51, CPC), quando houver requerimento de assistência.
XIX - Intimar as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca de informações ou cálculos fornecidos pela Contadoria Judicial.
XX - Sempre que a sentença envolver condenação em quantia certa, certificado nos autos o seu trânsito em julgado, o(s) interessado(s) será(ão) intimado(s), aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15(quinze) dias.
XXI - Oficiar a quem de direito informando dados complementares por aquele solicitado.
XXII - Havendo pedido de DESARQUIVAMENTO DE AUTOS, fica a Secretaria da Vara autorizada a assim proceder, dando-se vista à parte interessada, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, SEM MANIFESTAÇÃO, os autos deverão RETORNAR ao ARQUIVO GERAL, observando-se os ditames legais quanto aos processos que tramitam em segredo de justiça.
XXIII - Quando o juízo houver determinado a realização de prova pericial, as partes deverão ser intimadas do começo dos trabalhos.
XXIV - De qualquer DILIGÊNCIA NEGATIVA do oficial de justiça, deverá a parte autora ser intimada a manifestar-se pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
XXV - Constatando a Secretaria que a ECT deixou de proceder à devolução do Aviso de Recebimento relativo a entrega de correspondência expedida nos autos, no prazo de 30(trinta) dias, deverá ser certificado o ocorrido expedido ofício àquele ente, solicitando informações acerca da efetiva entrega.
XXVI - Vista obrigatória ao MINISTÉRIO PÚBLICO para emissão de parecer/ manifestação.
XXVII - Cumpra-se conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
XXVIII – Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia XXXXXXXX às XXXXXX horas, neste Fórum de local.
XXIX - Intime-se o autor do fato para se manifestar sobre a proposta do Ministério Público.
Não havendo habilitação de advogado nos autos, intime-se, também, a Defensoria Pública para assistir ao autor do fato.
XXX - Intime-se o requerido para informar se tem proposta de acordo quanto aos pedidos feitos pela requerente.
Prazo 10 dias.
XXXI - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público.
XXXII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
XXXIII - Intime-se o autor do fato para informar se aceita a proposta de acordo de não persecução penal ofertada pelo MP Alagoinha/PB, 1 de agosto de 2025.
De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA - Analista Judiciário. -
01/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 07:27
Recebidos os autos
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08/07/2025 07:27
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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18/08/2024 00:40
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 12:01
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 17:36
Conclusos para despacho
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09/09/2023 17:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 07:47
Indeferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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05/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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05/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:16
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2022 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2022 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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