TJPB - 0800550-28.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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12/07/2025 14:36
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2025 22:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 22:24
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2025 22:15
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/05/2025 00:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0800550-28.2024.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Quadrilha ou Bando, Roubo Majorado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: HIAGO GOMES PEREIRA, ADRAINA BARBOSA DOS SANTOS, REBECA MARINHO SARAIVA LEAO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO APONTADA.
REFORMA DA SENTENÇA.
PRETENSÃO SÓ ADMISSÍVEL EM RECURSO, SOB PENA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO EM SUA ESSÊNCIA.
OBSCURIDADE APONTADA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PROCEDÊNCIA, EM PARTE.
Não serve os embargos de declaração como meio para exame de requisitos da sentença ou de ausência de fundamentação, causa de pedir próprias de apelação.
Se a sentença de mérito apresenta obscuridade em determinado ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, pode a defesa interpor embargos de declaração, indicando o ponto obscuro.
Vistos etc.
ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS, qualificada nos autos, interpõe Embargos de Declaração em face da sentença, Id 111951423, alegando, em síntese, que há omissão quanto aos fatos uma vez que deixou de apontar as provas da autoria delitiva em relação a ré Adriana Barbosa os Santos, bem como obscuridade quanto à revogação da prisão preventiva, em virtude de não constar menção expressa à revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, gerando ambiguidade quanto à real situação jurídica dela.
Não havendo necessidade de intimação da parte contrária, relatei.
Passo a decidir.
Quanto a alegação de omissão as provas da autoria delitiva, observo que foram mencionadas na sentença de mérito.
A causa de pedir dos presentes embargos é de omissão do julgado, sob o argumento de não ter o juiz sentenciante pontar as provas da autoria delitiva em relação a ré.
Todavia, vejo que a causa de pedir dos presentes embargos não é em si omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas sim os próprios requisitos e fundamentos da sentença.
Tal causa de pedir não pode ser analisada em termos de embargos de declaração, sob pena do juiz a quo se transformar em sensor de si mesmo.
Compete a parte apresentar apelação se quiser ver sua pretensão reexaminada, aí sim pelo juízo competente (juízo ad quem).
Quanto à alegada obscuridade, verifico que merece prosperar.
Embora a ré tivesse contra si decretada prisão preventiva, compareceu a todos os atos processuais, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.
Ante ao exposto, acolho, em parte, o pedido constante nos Embargos de Declaração, permanecendo a sentença, Id 111951423, quanto a seus fundamentos, da forma como foi lançada e publicada, bem como revogar a prisão preventiva da acusada ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS.
Como a acusada se encontra em liberdade, expeça-se contramandado no BNMP.
Publique-se, registre-se, intimem-se e aguarde-se o prazo recursal.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe.
PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:21
Juntada de Certidão de intimação
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28/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 03:54
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:31
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2025 22:21
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:18
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 19:40
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0800550-28.2024.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Quadrilha ou Bando, Roubo Majorado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REU: HIAGO GOMES PEREIRA, ADRAINA BARBOSA DOS SANTOS, REBECA MARINHO SARAIVA LEAO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO APONTADA.
REFORMA DA SENTENÇA.
PRETENSÃO SÓ ADMISSÍVEL EM RECURSO, SOB PENA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO EM SUA ESSÊNCIA.
OBSCURIDADE APONTADA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PROCEDÊNCIA, EM PARTE.
Não serve os embargos de declaração como meio para exame de requisitos da sentença ou de ausência de fundamentação, causa de pedir próprias de apelação.
Se a sentença de mérito apresenta obscuridade em determinado ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, pode a defesa interpor embargos de declaração, indicando o ponto obscuro.
Vistos etc.
ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS, qualificada nos autos, interpõe Embargos de Declaração em face da sentença, Id 111951423, alegando, em síntese, que há omissão quanto aos fatos uma vez que deixou de apontar as provas da autoria delitiva em relação a ré Adriana Barbosa os Santos, bem como obscuridade quanto à revogação da prisão preventiva, em virtude de não constar menção expressa à revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, gerando ambiguidade quanto à real situação jurídica dela.
Não havendo necessidade de intimação da parte contrária, relatei.
Passo a decidir.
Quanto a alegação de omissão as provas da autoria delitiva, observo que foram mencionadas na sentença de mérito.
A causa de pedir dos presentes embargos é de omissão do julgado, sob o argumento de não ter o juiz sentenciante pontar as provas da autoria delitiva em relação a ré.
Todavia, vejo que a causa de pedir dos presentes embargos não é em si omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas sim os próprios requisitos e fundamentos da sentença.
Tal causa de pedir não pode ser analisada em termos de embargos de declaração, sob pena do juiz a quo se transformar em sensor de si mesmo.
Compete a parte apresentar apelação se quiser ver sua pretensão reexaminada, aí sim pelo juízo competente (juízo ad quem).
Quanto à alegada obscuridade, verifico que merece prosperar.
Embora a ré tivesse contra si decretada prisão preventiva, compareceu a todos os atos processuais, sendo-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.
Ante ao exposto, acolho, em parte, o pedido constante nos Embargos de Declaração, permanecendo a sentença, Id 111951423, quanto a seus fundamentos, da forma como foi lançada e publicada, bem como revogar a prisão preventiva da acusada ADRIANA BARBOSA DOS SANTOS.
Como a acusada se encontra em liberdade, expeça-se contramandado no BNMP.
Publique-se, registre-se, intimem-se e aguarde-se o prazo recursal.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe.
PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
20/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/05/2025 19:54
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 04:53
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:00
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 16:41
Juntada de Mandado
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06/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 20:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
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13/02/2025 21:44
Juntada de Petição de memoriais
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12/02/2025 22:06
Juntada de Petição de alegações finais
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28/01/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de alegações finais
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23/01/2025 06:52
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:09
Juntada de Ofício
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:54
Juntada de Ofício
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13/12/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:59
Juntada de comunicações
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12/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/12/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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07/12/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de REBECA MARINHO SARAIVA LEAO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Thays Mirelle da Silva em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RANDALINE PAZ OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JEMERSON ALVES VALENTIM em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRAINA BARBOSA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 19:51
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Petição de cota
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02/12/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Ofício
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02/12/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/12/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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02/12/2024 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/11/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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29/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:40
Decorrido prazo de LAYZA LYS ARAUJO HENRIQUE em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
21/11/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
20/11/2024 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:51
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 28/11/2024 09:30 4ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
15/10/2024 13:30
Outras Decisões
-
14/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 22:54
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:28
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:28
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRAINA BARBOSA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/11/2024 08:00 4ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
25/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de RANDALINE PAZ OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:22
Decorrido prazo de JEMERSON ALVES VALENTIM em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:22
Decorrido prazo de PATRICIA IZIDRO FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de LAISSA DIAS CARNEIRO DE HOLANDA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/09/2024 08:00 4ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
23/09/2024 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/09/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:54
Juntada de Petição de cota
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de REBECA MARINHO SARAIVA LEAO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 16:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 07:58
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:11
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 22:11
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2024 20:55
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2024 08:00 4ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
03/09/2024 16:39
Mantida a prisão preventida
-
03/09/2024 16:39
Outras Decisões
-
02/09/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:24
Outras Decisões
-
29/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:09
Juntada de Petição de cota
-
29/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:56
Juntada de parecer
-
06/06/2024 09:54
Apensado ao processo 0837326-61.2023.8.15.0001
-
05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:46
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de HIAGO GOMES PEREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:32
Decorrido prazo de REBECA MARINHO SARAIVA LEAO em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 10:46
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/03/2024 09:08
Recebida a denúncia contra ADRAINA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*29-18 (INDICIADO), HIAGO GOMES PEREIRA - CPF: *34.***.*29-30 (INDICIADO) e REBECA MARINHO SARAIVA LEAO - CPF: *24.***.*57-07 (INDICIADO)
-
07/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:44
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2024 15:45
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:34
Declarada incompetência
-
08/02/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 00:05
Juntada de Petição de denúncia
-
15/01/2024 09:42
Apensado ao processo 0800462-87.2024.8.15.0001
-
15/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
09/01/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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