TJPB - 0864867-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:14
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE PAULO MIRANDA ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:50
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2025 00:12
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:09
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0864867-49.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSÉ PAULO MIRANDA ALMEIDA.
RÉUS: TAPS - TAMBAI AUTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
As partes noticiaram a formalização de transação extrajudicial, pugnando pela homologação do Juízo.
Na oportunidade, a parte ré realizou o depósito judicial de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), requerendo o promovente a liberação de alvarás, com o destaque de 30% (trinta por cento) de honorários advocatícios.
Inicialmente, observo que a minuta de ID: 106421063 não está devidamente assinada pelo autor, notadamente pela ausência de chancela eletrônica ou firma reconhecida por ele ou causídico munido de poderes para transigir.
Não vislumbro ainda o referido percentual da verba honorária na minuta de acordo, tampouco eventual contrato de prestação de serviços advocatícios nos autos.
Logo, INTIME a causídica do requerente a fim de que colacione ao processo, em 15 (quinze) dias: I) Documento que comprove a ciência inequívoca do autor acerca da integralidade dos termos do acordo noticiado nos autos; II) O contrato de honorários advocatícios pertinente devidamente chancelado pelo promovente, sob pena de indeferimento da liberação de alvará do montante especificado.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para análise do petitório de ID: 106421063.
CUMPRA-SE.
João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2025 16:14
Indeferido o pedido de JOSE PAULO MIRANDA ALMEIDA - CPF: *00.***.*45-84 (AUTOR)
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07/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE PAULO MIRANDA ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE PAULO MIRANDA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:51
Determinada a citação de TAPS - TAMBAI AUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (REU)
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03/12/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PAULO MIRANDA ALMEIDA - CPF: *00.***.*45-84 (AUTOR).
-
02/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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01/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PAULO MIRANDA ALMEIDA (*00.***.*45-84).
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06/11/2024 22:58
Determinada a redistribuição dos autos
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06/11/2024 22:58
Declarada incompetência
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08/10/2024 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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