TJPB - 0805411-49.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
12/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO BERNARDO PITAS em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 02:04
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:01
Juntada de Petição de informação
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09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.
PATOS-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 06:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:44
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0805411-49.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (NCPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BRAZ DE LIMA - CPF: *20.***.*33-15 (AUTOR).
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16/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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