TJPB - 0826212-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 07:13
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE MORAIS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0826212-71.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CELIA REGINA DE MORAIS REU: ALAN HENRIQUE CORREIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0826212-71.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: CELIA REGINA DE MORAIS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para requerer o que entender de direito.
Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL - PB30652 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
25/08/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 10:45
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ALAN HENRIQUE CORREIA em 13/06/2025 23:59.
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25/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2025 15:24
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0826212-71.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CELIA REGINA DE MORAIS REU: ALAN HENRIQUE CORREIA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: CELIA REGINA DE MORAIS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 112432150, que DEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, sendo determinado que “que a ALAN HENRIQUE CORREIA realize a entrega e montagem dos móveis de cozinha que faltam na residência da autora, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, até ulterior deliberação, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao teto de R$4.000,00 (quatro mil reais).”, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 29/07/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL - PB30652 JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
20/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2025 11:13
Determinada a citação de ALAN HENRIQUE CORREIA - CPF: *75.***.*15-94 (REU)
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20/05/2025 11:13
Determinada diligência
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20/05/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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