TJPB - 0808787-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:36
Decorrido prazo de DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808787-31.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: NORMA LUCIA DANTAS DE ALMEIDA PORTELA EXECUTADO: LINDINALDO DA SILVA BARBOSA Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2025 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 08:50
Deferido o pedido de
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11/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:33
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0808787-31.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: NORMA LUCIA DANTAS DE ALMEIDA PORTELA EXECUTADO: LINDINALDO DA SILVA BARBOSA Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo extrajudicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos autos que fora alcançado valor ínfimo em relação ao débito (menos de 10%), motivo pelo qual procedi com o seu DESBLOQUEIO, conforme anexo.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis ou bens penhoráveis da parte devedora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:04
Determinada diligência
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26/06/2025 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 22:04
Deferido o pedido de
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30/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:51
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808787-31.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: NORMA LUCIA DANTAS DE ALMEIDA PORTELA EXECUTADO: LINDINALDO DA SILVA BARBOSA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808787-31.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Requerida a penhora online, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
20/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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29/03/2025 03:56
Decorrido prazo de LINDINALDO DA SILVA BARBOSA em 19/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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21/02/2025 08:52
Determinada diligência
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20/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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