TJPB - 0829156-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:41
Juntada de cálculos
-
13/12/2023 15:39
Juntada de Informações prestadas
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2023 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 09:19
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829156-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para levantamento de valores.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
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03/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829156-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado e do requerimento de cumprimento de sentença pela parte vencedora (autora), intime-se a parte vencida, para cumprir voluntariamente a sentença, com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC), bem assim realização de penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/10/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de LAYLA DANIELLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829156-17.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 18:48
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
30/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 05:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
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29/07/2023 20:12
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 09:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de LAYLA DANIELLA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829156-17.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2023.
Juiz de Direito -
23/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 09:37
Determinada diligência
-
22/05/2023 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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