TJPB - 0808865-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
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15/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:03
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 12:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808865-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para viabilizar a homologação requerida, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do acordo firmado entre as partes, no qual se comprove o pagamento integral do valor cobrado, conforme alegado.
Após, voltem conclusos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/09/2024 13:08
Determinada diligência
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03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 22:38
Juntada de Petição de cota
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808865-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre o termo de audiência, id 80825788, acerca de alegada prescrição e ainda, para oferecer réplica à resposta da parte ré, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:25
Juntada de informação
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18/10/2023 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) não-realizada para 18/10/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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07/10/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2023 02:01
Publicado Outros Documentos em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/10/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, designei audiência de conciliação para o dia 18/10/2023, às 9 horas, a ser realizada de modo presencial.
Ato contínuo, INTIMAREI as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à audiência de conciliação, a ser realizada na forma presencial, no local e data adiante informados.
Audiência de Conciliação - Dia 18/10/2023 - 9:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
No tocante à parte promovida, em obediência à determinação contida no ID 79959623, serão expedidos mandados, pois a data para o ato está muito próxima.
João Pessoa, em 30 de setembro de 2023.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária PROCESSO NÚMERO - 0808865-93.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: BRUNO FRANCISCO FERREIRA - PR58131 REU: CLEBER DE SOUZA LIMA DESPACHO
Vistos.
Ao invés de intimar o promovido e considerando que as partes teriam chegado a um entendimento, penso que, para fins de homologação, de modo a produzir efeitos processuais, seria oportuno reuní-los em audiência, designada para tal fim.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO para o dia 18/10/2023, às 9h00, PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juízo.
INTIMEM-SE PARTES E PROCURADORES.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU ASSISTIDO E DA SRA.
DEFENSORA PÚBLICA.
INCLUA-SE EM PAUTA ELETRÔNICA DO PJE E DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
Cumpra-se e aguarde-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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30/09/2023 13:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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29/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:28
Determinada diligência
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31/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808865-93.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA LIMA em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 20:41
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 22:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 22:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HIGOR ALIENDER DA SILVA EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-08 (AUTOR).
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28/02/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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