TJPB - 0831032-32.2019.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 18:51
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:47
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Processo nº 0831032-32.2019.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos.
Verifica-se que o autor, ao apresentar o cumprimento de sentença, procedeu ao rateio dos honorários sucumbenciais de forma equivocada, atribuindo 50% ao DETRAN/PB e 50% ao DETRAN/SP, em desacordo com o que restou determinado na sentença, a qual fixou o rateio em 50% para cada parte, em razão da parcial procedência dos pedidos, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Nos termos da sentença proferida, restou fixado o rateio dos honorários sucumbenciais em 50% para cada parte, nos seguintes termos: “Isentos de custas.
Condeno cada parte em 50% do valor dos honorários sucumbenciais que fixo em R$ 1.400,00, o que o faço nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, ressaltando que o autor é beneficiário da justiça gratuita.” Verifica-se, portanto, que, diante da parcial procedência dos pedidos, houve condenação recíproca, devendo cada parte arcar com 50% dos honorários de sucumbência.
Ressalte-se, ainda, que o autor é beneficiário da justiça gratuita, o que deve ser considerado para os devidos fins.
Diante disso, intime-se a parte autora, uma última vez, para apresentar o cumprimento de sentença de forma adequada, com os devidos cálculos atualizados e compatíveis com o teor da sentença, no prazo legal.
Cumpra-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
08/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 23:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 29/04/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 15/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 14/06/2024 23:59.
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21/05/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 23:10
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 09/10/2023 23:59.
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07/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 11:23
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 28/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 05/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/07/2022 08:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:19
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/07/2022 23:59.
-
09/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:09
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 22:06
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 09:08
Juntada de Carta precatória
-
30/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 20:29
Juntada de Ofício
-
11/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 19:45
Juntada de Ofício
-
16/12/2020 18:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/10/2020 03:41
Decorrido prazo de ARMENIO DE ARAUJO SALES em 26/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 17:09
Juntada de Informações
-
23/09/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 23:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 23:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 00:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 00:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2020 15:53
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 09:53
Juntada de Carta precatória
-
23/01/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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