TJPB - 0826869-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0826869-13.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RAQUEL GUEDES COSTA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PB19531 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 24.
Portaria 001/2021/6ºJEC.
Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria.
III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe.
IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. -
05/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 10:35
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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04/09/2025 07:18
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL GUEDES COSTA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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12/08/2025 05:37
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0826869-13.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RAQUEL GUEDES COSTA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826869-13.2025.8.15.2001, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PB19531 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
08/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:31
Expedição de Carta.
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07/08/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/07/2025 14:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
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12/06/2025 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:12
Expedição de Carta.
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24/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:39
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0826869-13.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RAQUEL GUEDES COSTA REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MARIA RAQUEL GUEDES COSTA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - TARDE - 2025 Data: 30/07/2025 Hora: 13:50 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
20/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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