TJPB - 0874903-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 08:46
Determinado o arquivamento
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13/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 07:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:33
Decorrido prazo de VITAL FERNANDES DE MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0874903-53.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação, Atos Unilaterais, Anulação] AUTOR: VITAL FERNANDES DE MEDEIROS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ OAB: CE49244 Endereço: ADEMAR DE CASTRO, 23, CID FUNCIONARIOS, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-420 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
João Pessoa, em 20 de maio de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:15
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VITAL FERNANDES DE MEDEIROS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:01
Juntada de entregue (ecarta)
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13/02/2025 15:45
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/02/2025 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 06:34
Decorrido prazo de VITAL FERNANDES DE MEDEIROS em 22/01/2025 23:59.
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21/12/2024 06:40
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/12/2024 16:18
Expedição de Carta.
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04/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/02/2025 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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