TJPB - 0816057-29.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO VENTURA PINTO DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:56
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816057-29.2024.8.15.0001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VENTURA PINTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO ADALGISO ALENCAR PAIVA SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9099/95).
Passo a decidir.
A parte demandada não foi localizada pelo oficial de justiça, inviabilizando, portanto, a sua citação (Id. 105427279, 98441245 e 93324762).
Este Juízo diligenciou junto aos sistemas a que possui acesso na tentativa de localizar o endereço do executado, contudo encontrou apenas um onde já houve tentativa frustrada de citação, veja: Por sua vez, como não é possível citação via edital em sede de juizados especiais cíveis (art. 18, §2º da Lei 9099/95), cumpre apenas a este juízo extinguir a presente demanda.
Assim, não tendo o autor não cumprido com o requisito previsto no artigo 319, II do CPC, a relação processual não foi formada adequadamente, pelo que deve a petição inicial ser indeferida, com base nos artigos 321 e 330 do CPC.
Do exposto, não promovendo a citação dos demandados, INDEFIRO a petição inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, por expressa previsão legal (art. 54, Lei 9099/95).
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
18/06/2025 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
09/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 17:11
Outras Decisões
-
02/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:50
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0816057-29.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de Id. 108068056, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o real endereço do executado, sob pena de extinção.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
20/05/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 07:34
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ADALGISO ALENCAR PAIVA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802241-06.2023.8.15.0521
Margarida da Silva Araujo
Bradescard S/A
Advogado: Lunara Patricia Guedes Cavalcante
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 11:14
Processo nº 0803677-16.2024.8.15.0181
Iana Carla de Oliveira Costa
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Iana Carla de Oliveira Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 13:08
Processo nº 0803677-16.2024.8.15.0181
Iana Carla de Oliveira Costa
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Iana Carla de Oliveira Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 23:57
Processo nº 0813279-15.2024.8.15.0251
1 Delegacia Distrital de Patos
Lucas de Oliveira Macario Rodrigues
Advogado: Adriano Tadeu da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 13:36
Processo nº 0800187-72.2025.8.15.0141
Nilson Alves Costa
Raimundo Elias dos Santos
Advogado: Jose Bruno Queiroga de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 09:11