TJPB - 0800133-40.2019.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de TATIANA PAULINO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:41
Decorrido prazo de IGOR DIEGO AMORIM MARINHO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800133-40.2019.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Caso ainda não cumprida, dê-se integral cumprimento à determinação final da sentença antes do arquivamento dos autos, nos seguintes termos: “Não havendo interposição de recurso, ou mantida a condenação após eventual recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.” Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 02:36
Decorrido prazo de TATIANA PAULINO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:36
Decorrido prazo de LUANA MATIAS ALVES DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:36
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:36
Decorrido prazo de IGOR DIEGO AMORIM MARINHO em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 13:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:48
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:47
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:47
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0800133-40.2019.8.15.0231 [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: INVASORES, 1ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL, 2ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL, 3ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL, 4ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL, 5ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL SENTENÇA Vistos, MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de terceiros, sob o fundamento de que possui a posse direta do imóvel situado na Rua da Areia, em Mamanguape/PB, por ter sido contratada pela Companhia Estadual de Habitação - CEHAP para a construção de cinco unidades habitacionais.
Aduz que durante a construção da obra, em 22/01/2019, houve a invasão de duas dessas casas por pessoas não identificadas, e, em 24/01/2029, as outras três também foram invadidas, conforme imagens anexadas, o que ensejou a lavratura de Boletim de Ocorrência.
Com isso, requer liminarmente que a reintegração de posse do imóvel objeto da presente demanda e, no mérito, a procedência do pedido para sua confirmação em definitivo.
Após determinação, as custas e despesas inciais de ingresso foram recolhidas.
Sem qualquer providência prévia, a CEHAP pediu seu ingresso no feito como assistente da parte autora.
Designada audiência de justificação, após sucessivas tentativas, o ato ocorreu e contou com a participação da parte autora, assistente e dos réus Aline Araújo da Silva, Maria do Carmo da Silva, Rosilda Fernandes da Silva, Queila Oliveira da Silva e Elissandra Gomes dos Santos, no que restou frustrada a conciliação (id. 63685450).
Com a conclusão do feito, foi concedida a tutela de urgência requerida pela parte autora para reintegração, concedendo aos invasores o prazo de 30 dias para desocupação dos imóveis.
Antes de qualquer efetivação da medida, a CEHAP manifestou não possuir mais interesse no feito, pugnando pela sua extinção sem resolução do mérito (id. 93874269).
Juntou relatório social (id. 93874270).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De rigor, o reconhecimento da carência de interesse superveniente.
A parte autora, enquanto possuidora direta dos imóveis, intentou a presente ação buscando repelir a invasão aos imóveis a fim de concluir as obras de construção de cinco unidades habitacionais, contratada pela Companhia Estadual de Habitação – CEHAP.
Ocorre que a contratante CEHAP, possuidora indireta dos imóveis, em sua manifestação mais recente, manifestou a ausência da interesse no prosseguimento do feito.
Consta do relatório social anexado, que, das cinco unidades habitacionais invadidas, apenas em duas delas permaneciam as invasoras, as quais concluíram as suas expensas a obra das casas, além disso, pesquisa de renda familiar delas apontou que poderiam ser beneficiadas pelo programa social, e com isso serem contempladas com a unidade habitacional.
Impraticável, portanto, a reintegração da posse ante a falta interesse de agir superveniente, uma vez que o estudo social realizado revelou que as unidades habitacionais já foram concluídas, não persistindo, assim, a posse direta da parte autora para continuidade da obra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas já recolhidas.
Condeno a parte autora, em face do princípio da causalidade, em honorários advocatícios que arbitro por estimativa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescido de correção monetária, a partir do arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, a contar do trânsito em julgado, pela taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos da nova redação aos arts. 389 e 406 do Código Civil dada pela Lei 14.905/24.
Se não houver interposição de recurso ou mantida a condenação posterior a eventual recurso, INTIME-SE a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença.
Prazo de 15 dias.
Por outro lado, independente de conclusão, interposta Apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando o disposto no §3º do citado dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para apreciação do apelo.
Mamanguape, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:31
Juntada de Informações
-
16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de 5ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de 4ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de 2ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de 1ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de 3ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 14/03/2024 23:59.
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
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28/09/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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19/09/2022 13:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/09/2022 10:15 2ª Vara Mista de Mamanguape.
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06/09/2022 11:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/08/2022 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2022 14:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/09/2022 10:15 2ª Vara Mista de Mamanguape.
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21/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/06/2022 09:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
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10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de 5ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de LUANA MATIAS ALVES DE SOUSA em 20/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de 5ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de 1ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de 2ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de 3ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 19/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:00
Decorrido prazo de 4ª INVASOR DA UNIDADE HABITACIONAL em 19/05/2022 23:59.
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30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2022 09:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
30/05/2022 13:16
Juntada de Intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/05/2022 10:30 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
13/05/2022 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 21:08
Juntada de diligência
-
13/05/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 20:14
Juntada de diligência
-
13/05/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 19:10
Juntada de diligência
-
10/05/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 21:05
Juntada de diligência
-
10/05/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 20:58
Juntada de diligência
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 10:30 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
27/04/2022 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2022 11:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
23/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:20
Juntada de diligência
-
20/04/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:14
Juntada de diligência
-
20/04/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:10
Juntada de diligência
-
20/04/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:06
Juntada de diligência
-
20/04/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:00
Juntada de diligência
-
12/04/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 24/03/2022 09:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
12/04/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 16:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2022 11:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
12/04/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 04:12
Decorrido prazo de MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 04:12
Decorrido prazo de LUANA MATIAS ALVES DE SOUSA em 17/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2022 09:00 2ª Vara Mista de Mamanguape.
-
11/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2019 08:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2019 02:15
Decorrido prazo de MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2019 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2019 09:40
Conclusos para decisão
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30/01/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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