TJPB - 0809576-19.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CHILEY NAYARA SOARES CAVALCANTI VASCONCELOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:21
Decorrido prazo de HIAGO CAVALCANTI VASCONCELOS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossas Excelências, causídicos das partes interessadas, a fim de, no prazo legal, tomarem ciência do inteiro teor da Decisão prolatada.
João Pessoa/PB, data eletrônica.
Ricardo Cavalcanti de Oliveira -
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0809576-19.2025.8.15.0000 AGRAVANTE: HIAGO CAVALCANTI VASCONCELOS, CHILEY NAYARA SOARES CAVALCANTI VASCONCELOS AGRAVADO: MANOEL IRINEU RODRIGUES FILHO I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravante(s), por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar documentalmente sua alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de: 1) cópia da última declaração de imposto de renda (IRPF), se houver; 2) extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade dos agravantes; 3) comprovantes de renda ou ausência dela, bem como eventuais comprovantes de despesas fixas mensais; 4) qualquer outro documento que julguem necessário à comprovação da incapacidade financeira.
Alternativamente, poderão proceder ao recolhimento do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, nos termos dos arts. 1.007 e 1.017, §3º, do CPC.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de maio de 2025 . -
21/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 19:43
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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