TJPB - 0800471-97.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Deve o inventariante comprovar a quantia que cabe ao herdeiro incapaz em conta judicial vinculada ao processo de interdição, com comprovação nestes autos, em 72 horas, sob pena de responsabilidade criminal, ressaltando que a sua movimentação só poderá ocorrer mediante autorização daquele juízo. -
01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 08:37
Juntada de Alvará
-
30/08/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
30/08/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
30/08/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
30/08/2025 08:35
Juntada de Alvará
-
30/08/2025 08:35
Juntada de Alvará
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:25
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FABIANA ANGELO DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0800471-97.2023.8.15.2001 [Adjudicação de herança] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, FABIANA ANGELO DO NASCIMENTO, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR REQUERIDO: ADELADIA ROSA ANGELO DO NASCIMENTO SENTENÇA ARROLAMENTO COMUM - Plano de partilha - Formalidades legais cumpridas - Homologação. - Cumpridas todas as formalidades legais exigidas, é de homologar a partilha requerida pela inventariante.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, através do arrolamento comum, dos saldos bancários deixados por falecimento de ADELADIA ROSA ANGELO DO NASCIMENTO.
Plano de partilha no id. 77534829, certidão da Censec no id. 105728272 e negativa de débito das fazendas públicas nos id’s. 113594675, 113594677 e 113594678 e saldo bancário no id. 72864871.
Parecer do MP no id. 106516423. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que foram cumpridas todas as formalidades legais, exigidas pelo art. 659 e segs., do CPC.
Ante o exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com fulcro no art. 659, do CPC HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha do id. 77534829 em favor de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, FABIANA ANGELO DO NASCIMENTO e FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR, referente aos saldos bancários do id. 72864871, deixado por ADELADIA ROSA ANGELO DO NASCIMENTO, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC, expeçam-se os competentes alvarás, devendo a quantia que cabe ao herdeiro incapaz ser depositada pelo inventariante em conta judicial vinculada ao processo de interdição, com comprovação nestes autos, em 72 horas, sob pena de responsabilidade criminal, ressaltando que a sua movimentação só poderá ocorrer mediante autorização daquele juízo.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária deferida no id. 80320144.
Comprovado o depósito, arquive-se.
Do contrário, ao MP.
P.R.I.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0800471-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, além de cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 84921432, sob pena de remoção/extinção, devendo: Juntar a certidão negativa de débito do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional, a permitir o julgamento.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
20/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:51
Juntada de Petição de parecer
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
14/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/06/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:06
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/10/2023 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELADIA ROSA ANGELO DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*75-68 (REQUERIDO).
-
23/08/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:33
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:41
Declarada incompetência
-
06/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
07/04/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 06:50
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:48
Juntada de Certidão de intimação
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:42
Decorrido prazo de FABIANA ANGELO DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/01/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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