TJPB - 0842516-29.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 11:10
Determinada diligência
-
17/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842516-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobrea respostas/embargos monitórios, diga a parte autora,no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE CAMPOS DE AMORIM em 25/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:27
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0842516-29.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: HUMBERTO DE ARAUJO REGO em desfavor de Nome: SEVERINO JOSE CAMPOS DE AMORIM, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: SEVERINO JOSE CAMPOS DE AMORIM, Endereço: R SERGIPE, 225, TAMBOR, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58414-460, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 14.838,63(Catorze mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze dias), nos termos da determinação judicial contida no despacho judicial de ID 10850474, produzido nos seguintes termos: "Os arts. 700 e 701, dispõem que: “Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro;” “Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Nesse diapasão, determino a expedição de mandado para que, a parte promovida, no prazo de 15 dias, pague a quantia informada na inicial ao autor ou ofereça embargos.
Cumpra-se, observando-se os termos último requerimento para citação...".
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei, uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, através do site do CNJ, na rede mundial de computadores.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de agosto de 2024.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
01/08/2024 15:27
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 11:34
Outras Decisões
-
15/04/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:26
Juntada de Informações
-
12/04/2024 15:19
Determinada diligência
-
12/04/2024 15:19
Outras Decisões
-
10/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842516-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/09/2023 20:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/06/2023 14:33
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/06/2023 11:24
Outras Decisões
-
05/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842516-29.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a resposta do ofício enviado ao sistema INFOJUD, requerendo o que entender, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:45
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 11:48
Determinada diligência
-
11/05/2023 11:48
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 21:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 22:34
Deferido o pedido de
-
04/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:54
Outras Decisões
-
17/08/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 17:41
Juntada de Carta rogatória
-
09/06/2022 14:56
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2022 03:37
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 15/02/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 21:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 11:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/09/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 08:05
Deferido o pedido de
-
25/08/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:53
Outras Decisões
-
02/08/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:43
Outras Decisões
-
22/07/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:55
Outras Decisões
-
06/07/2021 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 07:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:25
Juntada de
-
07/04/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/08/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 18:20
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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