TJPB - 0879866-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:32
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0879866-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LAVILLE RESIDENCE EXECUTADO: RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0879866-07.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Advogado do(a) EXECUTADO: IAGO BERNARDO FILIZOLA CARRAZZONI - PB20705 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de setembro de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
07/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 05:32
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0879866-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LAVILLE RESIDENCE EXECUTADO: RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0879866-07.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Advogado do(a) EXECUTADO: IAGO BERNARDO FILIZOLA CARRAZZONI - PB20705 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
08/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:27
Sentença desconstituída
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24/07/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 17:44
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:21
Processo Desarquivado
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28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2025 13:38
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 09:47
Decorrido prazo de LAVILLE RESIDENCE em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0879866-07.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LAVILLE RESIDENCE EXECUTADO: RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0879866-07.2024.8.15.2001, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Advogado do(a) EXECUTADO: IAGO BERNARDO FILIZOLA CARRAZZONI - PB20705 JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
21/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:13
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:05
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:50
Determinada diligência
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29/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 04:49
Decorrido prazo de LAVILLE RESIDENCE em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:00
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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05/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
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03/02/2025 14:46
Determinada diligência
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07/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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24/12/2024 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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