TJPB - 0821675-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:46
Decorrido prazo de JOANDERSON NOGUEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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06/09/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:25
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 12:32
Determinado o arquivamento
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03/09/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:51
Expedição de Carta.
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14/08/2025 10:47
Expedição de Carta.
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14/08/2025 02:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:29
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0821675-32.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR EXECUTADO: JOANDERSON NOGUEIRA DA SILVA Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação de execução em que a exequente pretende receber valores não adimplidos fundados em título extrajudicial Após infrutífera tentativa de penhora verificada nos autos, foi expedida intimação para a parte exequente, via sistema, para fins de indicação de bens passíveis de bloqueio ou demais requerimentos pertinentes ao caso, sob pena de extinção do processo.
Contudo, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido, não tendo este juízo outro caminho senão extinguir o processo, nos moldes do art. 53, § 4º da lei 9.099/95, que assim define: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta forma, imperiosa a extinção do processo, com base no dispositivo legal supracitado, uma vez que a inexistência de bens de propriedade do executado impede que o processo se desenvolva validamente, sendo ônus da parte exequente apresentar, nos autos, as informações necessárias ao prosseguimento da execução, nos termos da lei.
Destarte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:59
Expedição de Carta.
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28/07/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 10:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/06/2025 00:55
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 20/06/2025 06:00.
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18/06/2025 02:31
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0821675-32.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR EXECUTADO: JOANDERSON NOGUEIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0821675-32.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
RENOVE-SE a intimação última, para que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o exequente junte o termo do acordo alcançado entre as partes, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Prazo: 48 horas JOÃO PESSOA-PB, em 14 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
14/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:14
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:34
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 06:06
Decorrido prazo de JOANDERSON NOGUEIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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22/05/2025 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0821675-32.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR EXECUTADO: JOANDERSON NOGUEIRA DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0821675-32.2025.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Todavia, o referido documento não encontra-se acostado aos autos, motivo pelo qual determino a intimação do exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo de transação informado, para fins de sua homologação. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUELINE MARIA DA SILVA - PB24460 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:42
Determinada diligência
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20/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:59
Expedição de Carta.
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24/04/2025 22:17
Determinada diligência
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17/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
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17/04/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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