TJPB - 0805562-37.2023.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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08/07/2025 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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06/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:49
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO GOMES DE LIMA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DESPACHO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0805562-37.2023.8.15.0331 – 1.ª Vara Mista da Comarca de Bayeux RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Mikael Bezerra da Mota ADVOGADO: João Gomes de Lima (OAB/PB 23.677) APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos etc.
Considerando ter o apelante recorrido através de advogado particular (Id 34727927), requerendo o oferecimento das razões em segundo grau, nos termos do art. 600, §4º, do CPP, determino a intimação do Dr.
João Gomes de Lima (OAB/PB 23.677) para apresentá-las, nos moldes do artigo supracitado.
Após cumprida a exigência acima, baixem-se os autos à vara de origem, para que o Ilustre Representante do Ministério Público possa contra-arrazoar no prazo legal previsto no art. 600, caput, do Código de Processo Penal e art. 45, VII, da Lei Complementar nº 97, de 22/12/2010 (LOMP).
Ato contínuo, retornando-se os autos a esta Egrégia Corte, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer circunstanciado acerca da matéria, nos termos dos art. 610, CPP, e 135 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A cópia deste despacho servirá para intimações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Intime-se nos termos do § 2º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.° 86/2025/TJPB.
Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de maio de 2025.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho Relator -
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:01
Determinada diligência
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19/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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