TJPB - 0802060-50.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 07:55 Juntada de Petição de resposta 
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                                            04/09/2025 00:14 Publicado Despacho em 03/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0802060-50.2025.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI REU: ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA *81.***.*69-08 REPRESENTANTE: ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido e seu representante legal, junto ao SISBAJUD e demais sistemas disponíveis ao judiciário.
 
 Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante do pagamento da diligência requerida.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            01/09/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            01/09/2025 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 07:30 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 11:35 Juntada de informação 
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                                            28/08/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 08:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2025 10:39 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/08/2025 10:39 Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (AUTOR) 
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                                            12/08/2025 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2025 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 15:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2025 15:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/07/2025 08:46 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 20:43 Determinada a citação de ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA - CPF: *81.***.*69-08 (REPRESENTANTE) 
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                                            15/07/2025 20:43 Determinada diligência 
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                                            15/07/2025 20:43 Deferido o pedido de 
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                                            11/07/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 09:29 Deferido o pedido de 
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                                            08/07/2025 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 15:27 Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (AUTOR) 
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                                            07/07/2025 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2025 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2025 01:32 Decorrido prazo de ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA *81.***.*69-08 em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 01:32 Decorrido prazo de ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 02:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/06/2025 02:47 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/05/2025 09:56 Expedição de Carta. 
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                                            26/05/2025 09:56 Expedição de Carta. 
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                                            24/05/2025 12:02 Determinada diligência 
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                                            24/05/2025 12:02 Determinada a citação de ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA - CPF: *81.***.*69-08 (REPRESENTANTE) e ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA *81.***.*69-08 - CNPJ: 38.***.***/0001-59 (REU) 
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                                            24/05/2025 12:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (AUTOR). 
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                                            23/05/2025 13:51 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/05/2025 13:23 Publicado Decisão em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 13:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0802060-50.2025.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL ILHA DE CAPRI Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 REU: ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA 08146869408REPRESENTANTE: ADIELTON BISMARK GUEDES DA SILVA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 
 A parte exequente tem residência no bairro Gramame; já a parte executada possui endereço no município de Santa Rita/PB, conforme informado na petição inicial e corroborado pelo comprovante anexado (ID 110284025).
 
 Cumpre ressaltar que o bairro Gramame, onde reside a parte autora, não se confunde com Barra de Gramame, este sob a jurisdição deste Fórum Regional.
 
 Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
 
 Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
 
 Sendo assim, declaro a incompetência desta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este remetido ao Fórum Central, para distribuição a uma das Varas Cíveis, com as cautelas necessárias.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 P.I.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
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                                            21/05/2025 12:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/05/2025 00:57 Declarada incompetência 
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                                            01/04/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 14:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/04/2025 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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