TJPB - 0801000-51.2025.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:22
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:22
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 08:44
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. -
08/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:06
Juntada de Informações
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08/09/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2025 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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08/09/2025 11:46
Recebidos os autos.
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08/09/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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08/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:59
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU)
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08/09/2025 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA SILVA RODRIGUES - CPF: *52.***.*84-53 (AUTOR).
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08/09/2025 10:59
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2025 08:13
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:35
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:52
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 12:17
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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23/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:24
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: a) apresente cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (em caso de inexistência nos autos); b) apresente cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, em que conste a declaração de bens; c) apresente Cópia da fatura de cartão de crédito e extrato bancário dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, salientando que o CPC/2015 contempla a possibilidade de parcelamento. d) Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. e) Junte aos autos os comprovantes de pagamento ou extratos bancários referentes a todo o período dos descontos sofridos indevidamente. f) Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
20/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:56
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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