TJPB - 0802983-28.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:33
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA SONIA COSTA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802983-28.2023.8.15.0231 REQUERENTE: MARIA SONIA COSTA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Em tempo, determino: a) Considerando a renúncia ao valor excedente ao teto, expeça-se RPV, pelo prazo de 60 dias, para pagamento dos honorários sucumbenciais (R$ 8.157,41); b) Expeça-se requisitório no valor do crédito principal (R$ 62.692,24), com reserva dos honorários contratuais (30%) - id. 114812369; c) Durante o transcurso do prazo do RPV, suspenda-se os autos.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
07/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 22:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 22:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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31/07/2025 22:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:29
Processo Desarquivado
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17/06/2025 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:49
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 21:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de MARIA SONIA COSTA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:25
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802983-28.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Intime-se a autora para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, bem como para que proceda à juntada dos cálculos da obrigação de pagar quantia certa, no mesmo prazo.
Havendo pedido de execução do julgado, acompanhado do demonstrativo do débito, CITE a Fazenda Pública, por meio do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 7º da Lei nº 12.153/2009).
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 21:51
Determinada diligência
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23/10/2024 08:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 09:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2023 19:47
Conclusos para decisão
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29/11/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA SONIA COSTA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:45
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
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11/10/2023 07:32
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2023 07:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 07:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2023 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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11/10/2023 00:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/10/2023 07:20 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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05/09/2023 11:48
Determinada diligência
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05/09/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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