TJPB - 0805604-86.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:11
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805604-86.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Seguro].
AUTOR: MARIA JOSE FRANCO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por MARIA JOSE FRANCO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A S/A, objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda A parte executada apresentou comprovante de depósito judicial no montante.
Ato contínuo, o exequente requereu a expedição dos alvarás liberatórios. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento voluntário do valor perseguido no cumprimento de sentença, inclusive com expressa concordância do exequente, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário tempestivo, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância depositada nos autos em favor do exequente, observando o rateio de ID 112638852, nos moldes adotados por esta unidade.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
21/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:38
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:13
Processo Desarquivado
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02/12/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 00:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:14
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 22:40
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 22:22
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2023 10:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSE FRANCO DA SILVA - CPF: *52.***.*50-68 (AUTOR)
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29/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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