TJPB - 0802663-52.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª.
Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO Trata-se de apelação cível em que se discute a correta atualização dos cálculos do PASEP.
Com efeito, verifico que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”.
Assim, considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional, DEVE O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO RESTAR SOBRESTADO, retornando à secretaria para aguardar o esperado julgamento dos recursos especiais representativos de controvérsia, referentes ao Tema 1.300 do C.
STJ, devendo ser colocado o código de sobrestamento.
Após referido julgamento e trânsito em julgado, os autos devem retornar para este relator.
Da presente decisão, intime-se as partes.
Informe-se ao NUGEP acerca do referido incidente e suspensão dos processos a ele relativos, devendo comunicar o relator quando do seu julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves Relatora -
16/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:53
Determinada diligência
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22/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de NUBIA LIMA FAGUNDES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:44
Nomeado perito
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16/05/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 23:51
Conclusos para decisão
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05/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 20:15
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 17:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/03/2021 17:23
Conclusos para despacho
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24/09/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:58
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2020 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
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15/03/2020 21:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
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04/11/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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