TJPB - 0802663-52.2019.8.15.0381
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Câmara Cível Gabinete 24 - Desª.
Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO Trata-se de apelação cível em que se discute a correta atualização dos cálculos do PASEP.
Com efeito, verifico que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”.
Assim, considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional, DEVE O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO RESTAR SOBRESTADO, retornando à secretaria para aguardar o esperado julgamento dos recursos especiais representativos de controvérsia, referentes ao Tema 1.300 do C.
STJ, devendo ser colocado o código de sobrestamento.
Após referido julgamento e trânsito em julgado, os autos devem retornar para este relator.
Da presente decisão, intime-se as partes.
Informe-se ao NUGEP acerca do referido incidente e suspensão dos processos a ele relativos, devendo comunicar o relator quando do seu julgamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves Relatora -
21/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:53
Juntada de Petição de agravo (interno)
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29/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:29
Conhecido o recurso de NUBIA LIMA FAGUNDES - CPF: *14.***.*00-72 (APELANTE) e provido
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16/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:49
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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