TJPB - 0804673-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804673-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:13
Desentranhado o documento
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13/08/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 01:03
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0804673-54.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: ADENIO LIMA NETO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – REJEIÇÃO.
Inexistindo na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, rejeitam-se os embargos.
Incabível a oposição de embargos de declaração, visando à modificação da substância do julgado.
Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em face do(a) REU: ADENIO LIMA NETO, contra a sentença proferida por este juízo, alegando que ela padece de contradição, omissão e obscuridade.
Intimado os embargados para responderem, estes o fizeram no ID 112732569.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
Pois bem.
A matéria arguida se mostra incabível, tendo em vista que não há que se acoimar a sentença, nesta via, de contraditória, vez que apreciadas as provas então existentes no feito, este foi devidamente julgado na conformidade do livre convencimento motivado.
As alegações do embargante não podem ser analisadas em sede de Embargos de Declaração, pois não têm o objetivo de modificar o julgado, mas sim corrigir obscuridades, omissões ou contradições.
A via dos embargos declaratórios é estreita ao fim colimado, em virtude de que, aqui, na realidade, está sendo postulada a correção de suposto erro de mérito do julgado, o que é inadmissível.
A rejeição é, pois, imperativa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, rejeito os presentes embargos, devendo a sentença permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/05/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:50
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADENIO LIMA NETO - CPF: *27.***.*57-84 (REU).
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18/03/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de ADENIO LIMA NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0804673-54.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:59
Decorrido prazo de ROMUALDO BRAGA ROLIM NETO em 03/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 22:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/06/2024 09:57
Recebidos os autos.
-
04/06/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/08/2023 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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15/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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22/01/2024 06:33
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0804673-54.2022.8.15.2001 CERTIDÃO As partes ficam cientes de que estes autos aguardam designação de audiência de instrução.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
09/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:47
Determinada diligência
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09/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2023 20:40
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 20:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:04
Decorrido prazo de ADENIO LIMA NETO em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:04
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0804673-54.2022.8.15.2001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Polo passivo: REU: ADENIO LIMA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC; 13ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0804673- 54.2022.8.15.2001 Hora: 9 ago. 2023 10:00 da manhã Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*44.***.*36-92 ID da reunião: 844 1943 6992 Senha de acesso: 256048 Dispositivo móvel de um toque +551147009668,,*44.***.*36-92#,,,,*256048# Brasil +552139587888,,*44.***.*36-92#,,,,*256048# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil ID da reunião: 844 1943 6992 Senha de acesso: 256048 Ingresso pelo SIP *44.***.*[email protected] Ingresso por H.323 162.255.37.11 (Oeste dos EUA) 162.255.36.11 (Leste dos EUA) 115.114.131.7 (Mumbai Índia) 115.114.115.7 (Hyderabad Índia) 213.19.144.110 (Amsterdã Países Baixos) 213.244.140.110 (Alemanha) 103.122.166.55 (Austrália Sydney) 103.122.167.55 (Austrália Melbourne) 149.137.40.110 (Cingapura) 64.211.144.160 (Brasil) 149.137.68.253 (México) 69.174.57.160 (Canadá Toronto) 65.39.152.160 (Canadá Vancouver) 207.226.132.110 (Japão Tóquio) 149.137.24.110 (Japão Osaka) Senha de acesso: 256048 ID da reunião: 844 1943 6992 JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
16/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de ADENIO LIMA NETO em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/08/2023 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
10/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:12
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/06/2022 11:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
07/05/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 21:16
Juntada de diligência
-
30/04/2022 05:22
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:09
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 20:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
-
04/02/2022 20:34
Determinada diligência
-
04/02/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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