TJPB - 0809534-64.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809534-64.2025.8.15.0001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: CATARINA MURIEL DINIZ ALVES SENTENÇA EXECUÇÃO – Satisfação do débito – Extinção. - Quando satisfeito o débito, extingue-se a ação.
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a parte exequente, informou a satisfação do débito via administrativa, conforme petição id de nº 113186895.
Isso implica na determinação imperativa dos artigos 924 II e 925 do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 924 II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Dada a preclusão lógica, certifique o trânsito em julgado e arquive-se, diante da inércia da parte executada, conforme certidão do id de nº 115149440.
P.R.I.
Campina Grande,(data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
30/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/06/2025 20:47
Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 17/06/2025 23:59.
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19/06/2025 20:47
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2025 20:44
Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 13/06/2025 23:59.
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19/06/2025 20:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 22:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 06:57
Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:34
Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:10
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809534-64.2025.8.15.0001 DESPACHO De modo atender ao pedido contido na petição retro, considerando que já houve transferência de valor para conta judicial, intime-se a parte executada para, em cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade.
Ato seguinte, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, juntar os termos do acordo referido de modo a possibilitar sua homologação.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de CATARINA MURIEL DINIZ ALVES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 19:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 17:28
Outras Decisões
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24/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:59
Juntada de diligência
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08/04/2025 10:46
Juntada de diligência
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08/04/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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