TJPB - 0801968-39.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:19
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde MONITÓRIA (40)0801968-39.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, do NCPC. 1.
Custas já pagas; 2.
CITE-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida ou oferecer embargos, advertindo-o que o não pagamento do débito ou não oferecimento dos embargos constituirá, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701 e art. 702, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, CPC/15).
Advirta-se que se efetuar o pagamento, ficará a parte promovida isenta de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC/15), bem como que haverá a imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. 3.
Caso não paga a diligência do oficial de justiça, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento, no prazo de cinco dias. 4.
Sendo opostos embargos, INTIME-SE a parte autora para que em 15 dias apresente resposta aos embargos (art. 702, §5º, do CPC/15); 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 05:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. (05.***.***/0005-73).
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09/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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