TJPB - 0800361-42.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2025 19:34
Declarada incompetência
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05/07/2025 19:34
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ADEMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADEMAR TIBURTINO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 07:51
Juntada de Ofício
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800361-42.2025.8.15.0251 DECISÃO Observa-se que o feito foi redistribuído para esta unidade judiciária em virtude de, por constar no polo passivo a CAGEPA, sociedade de economia mista, entender o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital (acervo B) que a presente demanda não se encaixaria em nenhuma hipótese do art. 165 da LOJE deste Tribunal de Justiça da Paraíba, razão pela qual declinou de sua competência em favor de alguma Vara Cível.
Sabe-se que a eg.
Tribunal de Justiça da Paraíba tem reconhecido competência do Juízo da Vara de Fazenda Pública para processamento e julgamento de feitos que envolvam a CAGEPA, a exemplo do agravo de instrumento de nº 0813202-22.2020.8.15.0000, em que se entendeu que, apesar de esta empresa se constituir como sociedade de economia mista, ele pode ser equiparada à Fazenda Pública, enquanto (i) mais de 99,95% do seu capital social deriva do Estado da Paraíba, (ii) presta serviço público essencial sem almejar lucro e (iii) presta tal atividade em nítido regime de monopólio, sem concorrência fosse de outra entidade pública ou privada.
Aliás, como bem asseverou o Relator deste caso, seu entendimento defluiu de uma posição do Supremo Tribunal Federal, donde pode se compreender ser possível a interpretação ampliativa do art. 165 da LOJE deste Tribunal de Justiça da Paraíba, eis que, em verdade, foi formatado não para casos como o presente, mas para aqueles em que a sociedade de economia mista fora constituída para desempenhar atividade de mercado com relevante participação de capital privado, citando inclusive vários precedentes da própria Corte neste sentido.
Este Magistrado comunga com o entendimento retro exposto e, por isso, entendendo ser competência da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital (acervo B), para onde o presente feito foi distribuído originariamente, SUSCITO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OFICIE-SE ao Presidente do Tribunal de Justiça comunicando o incidente suscitado.
O ofício deverá ser instruído com os documentos necessários à prova do conflito (art. 953, parágrafo único, CPC).
A causa ficará paralisada, aguardando a definição do Egrégio Tribunal de Justiça.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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24/02/2025 11:31
Suscitado Conflito de Competência
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21/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 11:29
Determinada a redistribuição dos autos
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30/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/01/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/01/2025 12:05
Declarada incompetência
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13/01/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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